top of page
Foto do escritorVictória Profirio

Compliance Tributário: no caminho para a conformidade fiscal

Cenário é de complexidade e requer esforços pontuais, que culminem, preferencialmente, na construção de uma cultura de Compliance Tributário


Por Vicente Alvarez 



Quando debatemos a complexidade do modelo tributário adotado no país, corremos sempre o risco da repetição, afinal, é sempre necessário ressaltar o histórico de excesso de burocracias e informações que marcam o sistema de tributação brasileiro. Não por acaso, a Reforma Tributária tem pautado o noticiário com novidades de extrema relevância nacional. Mas, se por um lado é imperativo que autoridades responsáveis se movimentem em prol de metodologias que simplifiquem a esfera fiscal, por outro lado, sob a perspectiva dos contribuintes, o momento é igualmente convidativo para que se deem passos rumo à conformidade.  


Pela alta incidência e cumulatividade de impostos, os produtos, e os serviços estão na linha de frente de contestações quanto ao regime de tributação. Na medida em que o processo de recolhimento é levado às camadas federais, estaduais e municipais, o problema é intensificado: a chamada “guerra fiscal” tem origem em uma dissonância entre entes da federação, e provoca um cenário extremamente caótico de incentivos e regulamentações fiscais.  


Para empresas com pouca ou até mesmo nenhuma expertise tributária, construir um departamento tributário que acompanhe esse modus operandi e mantenha um estado de conformidade pode ser, no mínimo, desafiador. Portanto, algumas medidas surgem com teor prioritário e podem servir como base para um patamar de mais segurança jurídica e sustentabilidade fiscal. 


Quais são os riscos? 

Ante o excesso de regras, encargos e tributos aplicados, vale mencionar, por toda a cadeia de produção para mercadorias e serviços, há uma dificuldade intrínseca em garantir que todos os cálculos estão sendo executados de maneira ilibada, sem brechas para incongruências legais. Aspectos relacionados à classificação do item, assim como métodos de comercialização e especificações locais também devem entrar na equação.  


Os riscos existem e como em qualquer departamento corporativo, demonstram a importância de se suprir lacunas e estabelecer pilares. Erros de cálculo, atrasos na entrega de obrigações e/ou valores incorretos, podem resultar em sanções, juros excessivos e outras penalidades previstas em lei. Litígios fiscais, representando divergências jurídicas entre contribuintes e órgãos fiscais, são outros efeitos extremamente negativos para a idoneidade de empresas. Para o gestor, as motivações para agir, indubitavelmente, são amplas.  


Compliance é questão de austeridade (e sobrevivência) para empresas 

O conceito de Compliance, abordando o tema de forma generalizada, se consolidou no mundo corporativo em nível global. Não se trata de um luxo ou algo secundário, mas uma vertente crítica para continuidade dos processos e, por que não, a sobrevivência de negócios, vista a dimensão de danos ligados à não conformidade.  


O setor tributário tem tudo a ver com a busca por mais conformidade, considerando toda a redoma jurídica que cerca o tema. Abdicar de políticas direcionadas para o Compliance Tributário é delegar a austeridade financeira da empresa ao acaso, este que é potencializado por um ambiente caótico e dinamizado. Cada contribuinte, logo, deve se perguntar: vale a pena correr tantos riscos?  


Conteúdo relacionado: Como a sanção da Lei nº 14.596, originada da MP 1152/22, impacta o Comex brasileiro?

Por fim, é importante concluir o artigo, destacando que o caminho de conformidade na área tributária pode ser percorrido, mesmo que a empresa seja leiga no segmento. Esforços são exigidos, decerto, mas com a participação de especialistas no tópico e um olhar técnico para todas as demandas tributárias que marcam a empresa, instituir o Compliance Tributário como filosofia de controle fiscal será um processo muito mais fácil, de modo a atingir as expectativas do contribuinte e possibilitar a criação de um ambiente orientado à conformidade como pilar inestimável.  



*Vicente Alvarez é sócio no FNCA Advogados. Especialista em direito tributário, possui mais de 14 anos de atuação no mercado.  



Link da publicação

4 visualizações0 comentário

留言


bottom of page